FGC: como funciona o Fundo Garantidor de Créditos e quais aplicações estão cobertas
Entidade protege depósitos e determinados títulos emitidos por instituições associadas, com limites por titular e conglomerado financeiro
- Garantia ordinária cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, incluindo os rendimentos
- Há um teto global de R$ 1 milhão em garantias pagas por titular em um período de quatro anos
- CDBs, poupança e letras de crédito estão entre os produtos cobertos; fundos, ações e debêntures ficam de fora
A garantia ordinária do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira ou conglomerado associado. A proteção abrange depósitos e determinados títulos bancários, mas não se aplica a todos os produtos oferecidos por bancos e corretoras.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida por contribuições das instituições associadas. Sua atuação busca proteger depositantes e titulares de aplicações elegíveis, contribuir para a estabilidade do sistema financeiro e reduzir a possibilidade de corridas bancárias — situações nas quais muitos clientes tentam retirar seus recursos ao mesmo tempo.
Para entender essa proteção, é preciso observar três aspectos: o produto contratado, a instituição que deve o dinheiro ao cliente e os limites de cobertura.
Por que o FGC foi criado
O FGC surgiu no contexto da reorganização do sistema bancário após a implantação do Plano Real. As dificuldades enfrentadas por instituições financeiras naquele período reforçaram a necessidade de um mecanismo formal de proteção aos depositantes.
Em agosto de 1995, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação desse mecanismo. O estatuto e o regulamento do FGC foram aprovados em novembro daquele ano.
Também em novembro de 1995 foi lançado o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), voltado à reorganização de instituições em dificuldade. Os mecanismos tinham funções distintas e complementares: o Proer apoiava a reestruturação bancária, enquanto a garantia do FGC estabelecia uma proteção para determinados créditos dos clientes. Ao longo de sua história, o fundo também passou a contar com instrumentos de assistência às instituições associadas.
O limite da garantia ordinária mudou ao longo do tempo. Começou em R$ 20 mil por titular e instituição, passou para R$ 60 mil em 2006, R$ 70 mil em 2010 e R$ 250 mil em 2013. Em 2017, foi acrescentado o teto global de R$ 1 milhão em garantias pagas por titular em um período de quatro anos.
O que o fundo cobre
Entre os produtos abrangidos pela garantia ordinária estão os depósitos à vista, como o saldo em conta-corrente, a poupança e determinados títulos emitidos por instituições associadas:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
- Letra de Câmbio (LC)
- Letra Hipotecária (LH)
A cobertura depende de o crédito atender às condições do regulamento e de a instituição responsável pelo pagamento ser associada ao FGC.
O limite de R$ 250 mil reúne todos os créditos elegíveis do mesmo titular em uma instituição ou conglomerado financeiro. Quem possui R$ 150 mil em um CDB e R$ 150 mil em uma LCI do mesmo banco, por exemplo, tem R$ 300 mil aplicados, mas a garantia ordinária fica limitada a R$ 250 mil.
A proteção inclui o principal e os rendimentos acumulados até a data da decretação da intervenção ou liquidação, sempre dentro do teto. Por isso, aplicar R$ 250 mil de principal não deixa espaço para cobrir os juros que elevarem o saldo acima desse valor.
Comprar títulos em corretoras diferentes também não multiplica a cobertura se o emissor pertencer à mesma instituição ou conglomerado. Para calcular o limite, importa quem deve o dinheiro ao titular, e não a plataforma usada na compra.
Como funciona o teto de R$ 1 milhão
Além do limite por instituição ou conglomerado, há um teto global de R$ 1 milhão em garantias ordinárias pagas ao mesmo CPF ou CNPJ em um período de quatro anos.
A contagem começa na data da primeira intervenção ou liquidação de uma instituição na qual o titular tenha créditos que acionem a garantia. Se ele receber R$ 250 mil nesse episódio, terá até R$ 750 mil de proteção disponível para outros casos dentro do mesmo período, respeitado o limite de cada instituição ou conglomerado.
Portanto, distribuir aplicações entre bancos de conglomerados diferentes pode ampliar a cobertura, mas não elimina o teto global. A regra de R$ 1 milhão aplica-se aos créditos contratados ou repactuados a partir de 22 de dezembro de 2017.
Nas contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250 mil por conta, ou ao saldo, se menor, e dividida igualmente entre os titulares. A parcela de cada pessoa também entra no cálculo de seus limites individuais.
O que fica de fora
A garantia do FGC não cobre ações, fundos de índice (ETFs), fundos de investimento, inclusive imobiliários, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras Financeiras (LF), Certificados de Operações Estruturadas (COE) e produtos de previdência privada.
Um produto não passa a ter cobertura apenas por ser vendido por um banco. Um fundo de renda fixa oferecido numa agência, por exemplo, continua sem garantia do FGC.
Os títulos adquiridos no Tesouro Direto também não são cobertos pelo fundo. Eles são obrigações do Tesouro Nacional, responsável pelos pagamentos previstos nas condições de cada título.
Já as cooperativas de crédito possuem um mecanismo próprio, o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), com regras específicas de cobertura.
Como o cliente recebe a garantia
O pagamento não é imediato após a decretação da intervenção ou liquidação. O representante responsável pela instituição precisa preparar e encaminhar ao FGC a relação de credores e os valores dos créditos.
Depois do processamento dessas informações, o fundo disponibiliza as instruções para solicitar a garantia. Para pessoas físicas, o procedimento normalmente ocorre no aplicativo oficial do FGC, com identificação do titular, validação dos dados e indicação de uma conta bancária de sua titularidade.
Não há remuneração do crédito no intervalo entre a decretação do regime especial e o pagamento da garantia. O cliente também não precisa pagar taxa ou contratar intermediários para receber os valores cobertos.
O que mudou nas regras recentes
Os episódios envolvendo instituições como Banco Master, Will Bank e Banco Pleno colocaram em evidência a importância da cobertura e da capacidade financeira do fundo. Também reforçaram o debate sobre a captação de recursos amparada pela garantia.
Em 2026, o CMN introduziu o Ativo de Referência, indicador que considera a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pelas instituições. A regulamentação determina a alocação de recursos em títulos públicos federais quando a exposição potencial do FGC, calculada segundo as regras, supera esse indicador.
A medida busca fortalecer a liquidez das instituições e limitar desequilíbrios associados à captação de recursos com garantia do fundo. Ela não altera os limites da garantia ordinária de R$ 250 mil por instituição ou conglomerado e de R$ 1 milhão no período de quatro anos.
Para quem aplica, a principal orientação continua sendo conferir a elegibilidade do produto, identificar o emissor e considerar os rendimentos no cálculo da cobertura. A garantia oferece proteção dentro de regras definidas, mas não substitui a avaliação da instituição nem assegura acesso imediato ao dinheiro.