A multinacional Syngenta tem atuado nos últimos 10 anos para impedir que produtores rurais tenham acesso a inseticidas produzidos por outras empresas que contenham o mesmo Ingrediente Ativo (IA) do Tiametoxam (THX), o que geraria concorrência e, naturalmente, a redução dos custos de produção.
Desenvolvido pela Syngenta, o produto está há anos em processo de reavaliação ambiental por parte do Ibama. Recentemente, a multinacional entrou com uma ação que impede o Ibama de continuar os processos de avaliação de novos produtos à base de THX.
Enquanto novos produtos que contenham o mesmo princípio ativo são impedidos de ser registrados, o Tiametoxam da Syngenta permanece como a única solução disponível para o controle de percevejos na soja, bicudo do algodão e cigarrinha de milho.
Para se ter uma ideia da situação, os agricultores brasileiros pagam, dependendo da praça e da formulação apresentada, de R$ 165 a R$ 470,00 por litro de produtos com THX, fazendo três aplicações de 200 ml/hectare na cultura da soja, ou seja, cada aplicação custou uma média de R$ 65,00, o total das aplicações (três) o custo é de R$ 195,00 por hectare.
Considerando a área plantada de soja de 45 milhões de hectares na safra 2023/2024 a Syngenta sozinha pode ter comercializado mais de R$ 2,85 bilhões.
Com as importações e exportações, estima-se que o mercado do THX no Brasil seja de 700 milhões de dólares, concentrado em uma única empresa, com a complacência do Poder Público em manter este domínio.
Pelo mesmo produto os sojicultores nos demais países da América Latina pagam de USD 10,00 a USD 15,00 pelo litro, o que equivale a R$ 61,00 a R$ 92,00 na cotação atual, ou seja, para estes produtores cada aplicação custa USD 2,5 por hectare (= R$ 15,00), fazendo as três aplicações, o custo deles é de R$ 45,00, 443% menor que o pago pelo sojicultor brasileiro. Tudo isso graça à maior concorrência no mercado de defensivos químicos nesses países.
Na prática, esse imbróglio que garante a manutenção do monopólio da Syngenta, provoca elevação abusiva dos custos de produção, encarecimento dos preços dos alimentos, redução da competitividade e perdas de arrecadação por parte do poder público.
O caso também revela a fragilidade do sistema, já que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAP), cujo papel é zelar pelo cumprimento da Lei dos Pesticidas, não foi chamado ao processo para exercer o seu papel enquanto órgão registrante de produtos fitossanitários. É preciso que o ministro Carlos Favaro se empenhe para resolver essa questão ou estará protegendo os interesses de uma única empresa. A consequência imediata da falta de posicionamento do órgão para evitar a concentração do mercado em uma única empresa se reflete em aumento dos custos de produção, fato este que dificulta ainda mais o controle da inflação, que figura na missão do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Entenda o caso
Em 2011, após expirar a proteção patentária do Tiametoxam, em favor da Syngenta, outras empresas submeteram a solicitação de registro no Brasil. Contudo, em 2014, com o início do processo de reavaliação ambiental pelo Ibama, foram suspensos, sem base legal, todos os processos de avaliação e registro de produtos com o IA. Seguiu-se, então, um longo período de mais de dez anos sem que houvesse qualquer andamento nos pleitos de registro de produtos formulados.
Em fevereiro de 2024 o Ibama publicou um Comunicado que restringiu e suspendeu a comercialização e uso dos produtos contendo o IA Tiametoxam, com recomendação para proibição de aplicação foliar para diversas culturas. A decisão do Ibama foi questionada no judiciário, que julgou que o órgão ambiental não possui competência legal para emitir proibições de uso. A justiça determinou o cancelamento do Comunicado e a conclusão da reanálise por parte do Ministério da Agricultura.
De acordo com a parecer da Advocacia Geral da União, o trâmite adequado para a reavaliação do Tiametoxam exige que o Ibama encaminhe o resultado de seus estudos à Comissão de Reavaliação, que deverá elaborar manifestação conclusiva com sugestões e recomendações destinada ao órgão federal registrante (MAP). O Ibama cumpriu a decisão e hoje o processo aguarda o MAP apresentar um Plano Fitossanitário e finalizar o seu processo de reanálise.
Enquanto não é concluída a reanálise, por determinação expressa da Lei 14.785/23 (Lei dos Pesticidas), os pleitos de análise de registro de produtos à base de THX que já estavam na fila desde 2011, deveriam ser avaliados, adotando-se os mesmos critérios de avaliação que foram utilizados para os produtos que estão atualmente sendo comercializados.
Atualmente, constam da fila de produtos aguardando avaliação 104 produtos formulados à base de THX.
Como isso não acontecia, algumas empresas entraram na justiça requerendo a avaliação dos seus produtos. Porém, conforme consta da resposta encaminhada ao ofício enviado pela Aprosoja Brasil, o Ibama não pode analisar os produtos em razão da existência de processo movido pela Syngenta na 4ª Vara Federal Cível da SJDF, da Justiça Federal da 1ª Região, com decisão liminar favorável proferida pelo Dr. Renato Borelli, que impede o Ibama de realizar as avaliações. A Syngenta argumenta que a reanálise não acabou. Além disso, alega que os estudos apresentados na reavaliação têm proteção de dados, de modo que todas as outras empresas sequer poderiam ter protocolado seus pleitos.
Ocorre que as informações que a Syngenta busca proteger (resultados de testes e conclusões da reavaliação ambiental do Tiametoxam) são públicas desde 14 de junho de 2023, já amplamente debatidas inclusive em Consulta Pública, em 29 de setembro de 2023 e não podem ser enquadradas como informação não divulgada. Além disso, muitas empresas protocolaram seus pleitos antes mesmo do início do processo de reavaliação, ou seja, antes da entrega de qualquer estudo.
Crédito: Aprosoja Brasil
Sobre o Tiametoxam
Usado para proteger lavouras de soja, milho e algodão e outros alvos em grandes culturas, o Tiametoxam possui classificação toxicológica III (medianamente tóxico), da classe dos Neonicotinoides, que possuem efeito residual prolongado na planta, daí o seu diferencial no controle de pragas.
Produtos à base de Tiametoxam são essenciais devido à sua ação sistêmica, elevando a sua eficiência no controle de insetos, uma vez que ao ser absorvido pela planta, os insetos irão ingeri-lo através da alimentação, após a aplicação.
O uso do inseticida torna o Manejo Integrado de Pragas (MIP) mais sustentável, em face a sua versatilidade, controlando diversas pragas simultaneamente, reduzindo o número de aplicações de produtos químicos, ao longo do desenvolvimento da cultura.
De acordo com dados da Consultoria Phillips McDougall , é considerado o quinto pesticida de maior valor de mercado global, ficando atrás apenas do glifosato, clorantraniliprole, azoxistrobina e do glufosinato.
Enquanto o problema não é resolvido, há relatos de produtores de soja produzindo mel de soja, com aplicação de inseticidas de forma responsável, inclusive do Tiametoxam, sem prejuízos para a população de abelhas nem para a qualidade do mel. Aliás, o produto resultado dessa prática tem qualidade destacada por não cristalizar e pela alta produtividade comparada aos demais.