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Nova lei causa “revolução” na relação entre contratantes e terceirizadas

A partir da nova lei da terceirização, instituída em 2017, a regra é clara: a empresa que contrata uma terceirizada se torna responsável pela saúde e segurança do trabalhador (SST) que presta serviço em suas dependências, mesmo que não seja seu funcionário. Com essa norma, há uma transformação profunda na relação entre a contratante e a contratada, já que antes das alterações na legislação não havia uma definição de qual das duas partes tinha de ter cuidado.

Presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho classifica essa mudança como uma revolução: “Apesar de tudo, ainda havia maus terceirizadores, com a ideia de que a responsabilidade por tudo é do terceirizado. A contratante tem de fornecer e instalar equipamentos, oferecer treinamentos e exigir que os empregados da empresa contratada cumpram com as normas”.

Para que essa nova relação seja a mais harmônica possível, é necessário diálogo com os funcionários da empresa terceirizada e planejamento em conjunto. No setor da construção, Guedes Ferreira avalia que essa sinergia é facilitada pela inserção das terceirizadas na indústria: “São empresas que já atuam na construção civil, então há uma familiaridade de conceitos que facilita a relação. É mais fácil gerenciar a questão de SST em uma terceirização de serviços de pintura, por exemplo, porque você pode ter um trabalhador de pintura dentro do seu quadro de funcionários e, assim, já tem tudo isso pronto”.

Na altura, todo cuidado é pouco

Entre os cuidados do setor da construção para fazer a gestão de SST, seja de terceirizados ou de funcionários da própria empresa, estão questões específicas relacionadas ao trabalho em altura. Construir a muitos metros do chão exige uma série de precauções.

Tudo começa com o médico do trabalho, que examina o profissional e verifica se ele reúne condições médicas para o serviço: quem tem problemas de visão, psiquiátricos e metabólicos, entre outros, não pode executar esse tipo de atividade. O próximo passo é o treinamento e, logo depois, é hora de planejar as chamadas “proteções coletivas”, como guarda-corpos e limitadores de movimentação que evitem quedas. Finalmente, as empresas precisam verificar se o funcionário usa os equipamentos de proteção individual (EPI), como cinturões, por exemplo.

Supervisora do Departamento de SST do Seconci-MG, Andreia Darmstadter tem avaliação positiva sobre a evolução das medidas específicas para trabalho em altura no Brasil: “Nós estamos melhorando, com abordagens mais inteligentes. É um trabalho constante, porque estamos tentando mudar uma cultura. Essa é uma questão mundial, não só brasileira. Nossas taxas de acidentes se igualam às dos Estados Unidos, e as da Inglaterra são maiores do que as nossas”.

A CBIC em parceria com o Sesi Nacional desenvolveu conteúdo sobre a prevenção de acidentes de queda. É um vídeo de orientação que traz informações sobre o uso dos equipamentos de proteção necessários, além de recomendações que devem ser observadas na execução de atividades em altura. De uma forma bem-humorada, o vídeo informa empresários e trabalhadores sobre os perigos e os cuidados que devem ser tomados nos canteiros de obra. Pode ser encontrado no site cbic.org.br na área de relações trabalhistas.

A entidade também desenvolveu um Guia Prático para Cálculo de Linha de Vida e Restrição visando auxiliar os profissionais do setor da construção no dimensionamento de equipamentos de proteção coletiva (EPC) contra queda e sistemas de restrição de movimentação, destinados a eliminar o risco na realização de trabalhos em altura. Também disponível na área de relações trabalhistas, no site da entidade.